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Bacharel em Direito
Matheus França
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Comentários
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Matheus França
Comentário ·
há 8 anos
Empresa de telefonia é condenada por envio de publicidade indevida ao Smartphone do consumidor
Thiago Noronha Vieira
·
há 8 anos
Passei por situação parecida, também com condenação da empresa (Claro) em obrigação de não fazer (que vem descumprindo). O juiz, entretanto, não acatou o pedido de danos morais. "DIANTE DO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução de mérito, para condenar a Requerida em obrigação de não fazer, consistente em se abster de enviar mensagens e efetuar ligações publicitárias a linha de telefone n. ** *****-**59, de propriedade do Requerente, de forma abusiva e sem solicitação prévia, sob pena de multa diária de R$ 50,00 até o limite, por ora, de R$ 1.000,00, sem prejuízo de oportuna e eventual elevação, caso se verifique a necessidade." Processo n. 0001827-34.2017.8.12.0101
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Matheus França
Comentário ·
há 11 anos
Papa vai simplificar processo de reconhecimento de anulação do casamento
Brasil Jurídico - Cursos Online
·
há 11 anos
Um operador do Direito é obrigado a saber a diferença entre anulabilidade e nulidade. Corrige essa notícia que tá feio e, caso não sabia a diferença entre nulo e anulado, estude um pouco de Direito Civil ou Canônico.
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Recomendações
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Abrahão Nascimento
Comentário ·
há 8 anos
Se pode um, podem todos! A publicidade do advogado
Igor Leite
·
há 8 anos
Concordo plenamente. Em nosso meio é difícil falar sobre marketing, venda de serviços etc. Como se o escritório não fosse uma empresa. Sofremos os ônus das empresas, com gastos, pagamentos de impostos, mas não podemos desfrutar das benesses. Claro que deve haver um controle. Muitos não têm noção e vão exagerar. Mas a flexibilização é necessária e urgente.
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José Cuty
Comentário ·
há 8 anos
Se pode um, podem todos! A publicidade do advogado
Igor Leite
·
há 8 anos
Não sou advogado, mas vou dar minha opinião. A meu ver, as restrições impostas pela OAB são de tal magnitude que acabam por vulnerar o núcleo do direito constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência, tornando-se inconstitucionais. Um exemplo é a proibição de o advogado informar suas experiências em órgãos públicos. Ora, um magistrado, principalmente dos tribunais superiores, torna-se conhecido do público pela visibilidade natural de sua atuação jurisdicional. Logo, ao se aposentar, vai para o mercado com a publicidade pronta. O mesmo se diz de advogados que estão sempre na mídia em razão também de suas atuações. Tais profissionais passam a contar com uma ampla publicidade com potencial de atrair clientes. Já os demais advogados estão proibidos de divulgar seu negócio e suas experiências, submetendo-se a uma concorrência desigual. Como disse certa vez um advogado em um comentário, o profissional deve ficar em seu escritório orando para que chegue um cliente.
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Alexandre Cunha
Comentário ·
há 9 anos
Armas Pela Vida. Como assim?
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
"Armas nas mãos de"pessoas de bem"são responsáveis por acidentes envolvendo crianças pequenas, mortos em brigas de casais, jovens que pegam a arma do pai para se exibirem e acaba em alguem morto, as mortes fúteis em brigas no trânsito, em bares e em festas etc, etc."
para ter um argumento plausível
1) Cite as estatísticas de mortes acidentais por armas registradas.
2) Cite quanto dos +- 60 mil assassinatos por ano no país são por armas de fogo, e destes, quantos são por armas registradas
Em um país com 60 mil assassinatos por ano, a pessoa se preocupa com um ou outro acidente que possa ocorrer. 43 mil pessoas morreram de acidentes de carro em 2014, vamos proibir os automóveis, muito mais efetivo! nem se compara com o número de possíveis acidentes com armas de fogo...
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